Alimentação Escolar

Educação
A alimentação escolar é definida pela Lei nº 11.947/2009 como “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”, e deve ser saudável e adequada, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e melhoria do seu rendimento escolar, e visando a garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária.
Todavia, não é incomum emergirem problemas relacionados à alimentação em escolas, relacionados à sua falta, à má conservação, armazenagem e manipulação dos alimentos ou à sua insuficiência nutricional, e até mesmo ao desvio de recursos destinados à alimentação escolar.
Por isso, é necessário reforçar a fiscalização sobre a qualidade da alimentação oferecida nas escolas, bem como sobre a aplicação dos recursos a ela destinados, recrudescendo as penas aos responsáveis por desvios desta aplicação.
Os recursos repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são suplementares, e variam de R$ 0,30 a R$ 1,00 por dia letivo para cada aluno, de acordo com a etapa e modalidade de ensino. Esses valores, fixados em 2013, não sofreram correção, embora o valor dos alimentos tenha variado – e muito – nestes últimos dois anos.
A ampliação do investimento público na alimentação escolar, com maior participação da União, se faz necessária. A criança bem alimentada é mais saudável, tem mais disposição e concentração, o que é fundamental para o aproveitamento escolar. Em municípios onde há maior vulnerabilidade, a alimentação escolar pode ser a principal ou a única refeição diária e, por isso, as refeições devem ser saudáveis e adequadas, como determina a Lei nº 11.947/2009.
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