Creche – Educação Infantil

Educação
O direito à Educação Infantil em creches e pré-escolas passou a ser garantido pela Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 56/2006, sendo um dos deveres do Estado para com a educação – ou seja, o dever de propiciar os meios necessários para o exercício desse direito.
Na distribuição constitucional das competências pela educação, coube aos municípios a responsabilidade pela Educação Infantil e pelo Ensino Fundamental, embora determine que os entes federativos deverão organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração, a fim de garantir a universalização do ensino obrigatório.
O Plano Nacional de Educação (PNE) (Lei nº 13.005/2014) definiu como primeira meta (Meta 1) “universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos” até o final de sua vigência.
Na esfera executiva, dois programas federais são desenvolvidos: o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), destinado à construção de creches e pré-escolas e aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, e o Programa Brasil Carinhoso, para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, calculado com base em 50% do valor anual mínimo por matrícula de criança membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família, em creche pública ou conveniada.
Porém, as dificuldades enfrentadas pelos municípios para a universalização e a qualificação da Educação Infantil na etapa da creche (de zero a três anos de idade) estão exatamente na insuficiência dos recursos para a manutenção destes equipamentos. Pela norma constitucional, a União deve aplicar, no mínimo, 18% da receita de impostos na manutenção do ensino, enquanto estados e municípios devem aplicar 25% dessas receitas – o que representa um grande problema, já que, na divisão da receita de arrecadação de impostos, a União é o ente que fica com a maior parte.
O valor mínimo por aluno assegurado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é insuficiente para a ampliação e manutenção das vagas em creches pelos municípios. Por isso, são necessários aprimoramentos nos diplomas legais e nas políticas públicas, para que o direito à educação seja efetivado.
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