Outros Direitos Relacionados à Proteção Integral

Proteção
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é resultado de um longo processo histórico. Até o final do período imperial, as ações destinadas à proteção da infância e adolescência tinham caráter caritativo-assistencial. No início do período republicano, adotou-se a Doutrina do Direito Penal do Menor, ou seja, o direito só se ocupava de crianças e adolescentes a partir da prática de ato infracional.
O Código de Mello Mattos (Código de Menores – Decreto nº 17.943-A/1927), instituiu o Direito do Menor, centrado no controle jurisdicional sobre a infância e a adolescência, e saiu da visão de reprimir e punir para uma visão de tutela e reeducação pela coerção, com foco nas situações de abandono e delinquência para as quais a solução apresentada era a institucionalização.
A partir de 1964, instituiu-se a Política Nacional do Bem-Estar do Menor, baseada na visão de segurança nacional e voltada à atenção das necessidades de crianças e adolescentes “marginalizados”. Adotando essa política, em 1979, foi promulgado o novo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), elaborado com base na Doutrina da Situação Irregular (cujo conceito era amplo, abrangendo desde a carência econômica até a conduta infracional).
A Constituição Federal de 1988 consagrou, no Brasil, a Doutrina da Proteção Integral e a criança e o adolescente foram elevados à condição de sujeitos de direitos corresponsabilizando a família, a sociedade e o Estado para assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A Doutrina da Proteção Integral também foi a base para a construção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990), que reconhece crianças e adolescentes como titulares de todos os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana e estabelece absoluta prioridade na garantia desses direitos, além de lhes conferir proteção especial, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. A proteção conferida a crianças e adolescentes, hoje, somada aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, conta com um amplo arcabouço legal.
Após a garantia constitucional e legal dos direitos, são necessárias as medidas que os tornem efetivos. Por isso, é imprescindível a elaboração de políticas intersetoriais voltadas a cada etapa da infância e adolescência, à redução das desigualdades sociais e regionais, ao combate à pobreza, entre outras, bem como é indispensável avaliar o alcance e a eficiência das políticas já existentes, para que todas as crianças e todos os adolescentes possam exercer seus direitos de forma plena.
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