Sistema de Garantia de Direitos

Proteção
O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da criança e do adolescente é composto por um conjunto de órgãos públicos judiciais, de instâncias públicas colegiadas e de programas, serviços e ações públicas, que devem atuar de forma articulada e integrada para fazer valer normas e fluxos de atendimento na promoção, defesa e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, assim como o devido controle dos mecanismos e instrumentos de proteção, em nível federal, estadual, distrital e municipal, e atua em três grandes eixos estratégicos.
O Eixo da Promoção de Direitos tem por principais atores as instâncias governamentais e da sociedade civil que promovem o atendimento direto, executando a política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O Eixo da Defesa dos Direitos tem por principais atores os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos da Segurança Pública, que têm o dever de fazer cessar a violação de direitos e responsabilizar os agentes violadores.
O Eixo do Controle Social tem por principais atores os Conselhos de Direitos e a sociedade civil, com o dever de avaliar e monitorar as ações de promoção e defesa de direitos previstas nos demais Eixos do Sistema.
O principal objetivo da organização da política de atendimento à criança e ao adolescente na forma de um Sistema é atuar de modo articulado e integrado. Não são poucos, porém, os desafios que o SGD precisa enfrentar para o seu completo funcionamento. A contínua integração de todos os atores do Sistema e a integração dos subsistemas de operacionalização das políticas públicas nas diversas áreas (saúde, educação, assistência social, segurança pública etc.) é um desses desafios.
Outros desafios são a formação continuada de seus agentes, a instrumentalização e equipagem dos estabelecimentos, a garantia orçamentária para a manutenção dos órgãos, a ampliação do investimento público para a efetivação das políticas e o aperfeiçoamento dos textos legais que disciplinam o funcionamento dos órgãos que compõem o Sistema.
Nesse sentido, é fundamental debatermos com as instituições do SGD estratégias de fortalecimento, para que o trabalho de seus operadores possa ser realizado de forma a materializar os direitos de crianças e adolescentes garantidos em lei.
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