Ensino Médio
Em 2009, a escolaridade mínima obrigatória subiu de 14 para 17 anos de idade, com a aprovação da Emenda 59/2009. A Constituição Federal passou, então, em seu artigo 208, inciso I, a determinar que é dever do Estado garantir a todo cidadão a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 dezessete anos de idade, o que inclui o ensino médio. Essa etapa de ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), tem como finalidade consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, preparar o educando para o trabalho e o exercício da cidadania e aprimorar o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico do aluno. A legislação possibilita, ainda, que, atendida a formação geral do estudante, o Ensino Médio possa prepará-lo para profissões técnicas. No Brasil, a universalização e a permanência dos alunos no ensino médio ainda são desafios. Por isso, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como meta universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos de idade e aumentar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.